Decretos Não Numerados
Decreto, de 17 de fevereiro de 2005
I - Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
Constitui Grupo de Trabalho para providenciar, em nome da União, o resgate da patente da urna eletrônica descrita no Edital nº 002/95, do Tribunal Superior Eleitoral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição, e
Considerando o elevado interesse público que envolve o registro, em nome da União, da patente da urna eletrônica desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral;
Considerando que, decorridos quase dez anos da criação da urna eletrônica, até a presente data o registro da patente ainda não se efetivou;
Considerando que essa delonga na concretização do registro da patente coloca em risco ponderável patrimônio da União;
DECRETA :
Brasília, 17 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.2005