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Decreto, de 17 de fevereiro de 2005

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e no art. 8º da Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001,

DECRETA :

Art. 1.
Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, no montante de até R$ 7.500.000.000,00 (sete bilhões e quinhentos milhões de reais) mediante a:
Icapitalização dos recursos registrados na conta "Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital", no valor de até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais);
IItransferência de ativos da União, no montante de até 6.500.000.000,00 (seis bilhões e quinhentos milhões de reais).
Art. 2.
A integralização do capital prevista no inciso II do art. 1º será efetuada nas condições e termos previstos em contrato a ser firmado entre a União e a EMGEA.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bernard Appy

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.2005

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