Decretos Não Numerados
Decreto, de 2 de fevereiro de 2005
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa ao segundo circuito da linha de transmissão interligando a Subestação Milagres, localizada no Estado do Ceará, à Subestação Coremas, localizada no Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e o que consta do Processo nº 48500.001318/04-73,
DECRETA:
Brasília, 2 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.2.2005