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Decretos Não Numerados

Decreto, de 14 de janeiro de 2005

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Art. 1.
Fica criado o Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon, que terá por objetivos:
Iexecutar as ações do Projeto Rondon de acordo com as diretrizes básicas constantes do Anexo a este Decreto;
IIorientar a política de atuação do Projeto Rondon; e
IIIpropor diretrizes para as atividades a serem desenvolvidas.

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA :

Art. 2.
O Comitê será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
IMinistério da Defesa, que o presidirá;
IIMinistério da Educação;
IIIMinistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
IVMinistério da Saúde;
VMinistério do Meio Ambiente;
VIMinistério da Integração Nacional;
VIIMinistério do Esporte;
VIIIMinistério do Desenvolvimento Agrário; e
IXSecretaria-Geral da Presidência da República.
§ 1ºOs membros do Comitê serão indicados pelo titular do órgão representado e designados pelo Ministro de Estado da Defesa.
§ 2ºOs membros do Comitê terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos.
§ 3ºO Comitê deliberará mediante resoluções, por maioria simples dos presentes, tendo seu Presidente o voto de qualidade no caso de empate.
Art. 3.
O Comitê contará com as seguintes Comissões:
Ide Coordenação-Geral, com natureza técnica e articuladora, voltada para a implementação das diretrizes emanadas do Comitê e para a direção das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto Rondon;
IIde Coordenação Operacional e Administrativa, com natureza executiva, voltada para a confecção do plano operacional anual e de sua execução; e
IIIde Coordenação Regional, com natureza executiva, ativada conforme as necessidades e a dimensão dos trabalhos nas regiões de atuação.
Parágrafo únicoPoderão ser convidados a participar das Comissões personalidades e representantes de outros órgãos e de entidades públicas e privadas.
Art. 4.
São atribuições do Presidente do Comitê:
Iconvocar e presidir as reuniões do colegiado;
IIsolicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público na área de sua atuação;
IIIfirmar atas das reuniões e homologar as resoluções; e
IVconstituir e organizar as Comissões.
Art. 5.
O regimento interno do Comitê será submetido pelo seu Presidente à aprovação do colegiado e disporá sobre a organização, a forma de apreciação e a deliberação das matérias, bem como sobre o funcionamento das Comissões.
Art. 6.
Caberá ao Ministério da Defesa prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê e das Comissões.
Art. 7.
As atividades dos integrantes dos membros do Comitê e das Comissões são consideradas serviço público relevante, não remuneradas.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.1.2005

A N E X O

DIRETRIZES BÁSICAS PARA A EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO

PROJETO RONDON

Viabilizar a participação do estudante universitário nos processos de desenvolvimento e de fortalecimento da cidadania.

Contribuir para o desenvolvimento sustentável nas comunidades carentes, usando as habilidades universitárias.

Estimular a busca de soluções para os problemas sociais da população, formulando políticas públicas locais, participativas e emancipadoras.

Contribuir na formação acadêmica do estudante, proporcionando-lhe o conhecimento da realidade brasileira, o incentivo à sua responsabilidade social e o patriotismo.

Manter articulações com as ações de órgãos e entidades governamentais e não-governamentais, em seus diferentes níveis, evitando a pulverização de recursos financeiros e a dispersão de esforços em ações paralelas ou conflitantes.

Assegurar a participação da população na formulação e no controle das ações.

Priorizar áreas que apresentem maiores índices de pobreza e exclusão social, bem como áreas isoladas do território nacional, que necessitem de maior aporte de bens e serviços.

Democratizar o acesso às informações sobre benefícios, serviços, programas e projetos, bem como recursos oferecidos pelo poder público e iniciativa privada e seus critérios de concessão.

Buscar garantir a continuidade das ações desenvolvidas.

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