Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 30 de dezembro de 2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o ano de 2005 como "Ano Nacional de Promoção da Igualdade Racial", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Fica instituído o ano de 2005 como "Ano Nacional de Promoção da Igualdade Racial".
Art. 2.
A coordenação das atividades relacionadas às comemorações do "Ano Nacional de Promoção da Igualdade Racial" fica a cargo do Ministério da Cultura e da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.2004

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.