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Decreto, de 21 de dezembro de 2004

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I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor medidas e coordenar ações para viabilizar a implementação do Projeto de Integração da Bacia do Rio São Francisco ao Nordeste Setentrional.
Parágrafo únicoO Grupo de Trabalho deverá acompanhar processos e atividades desenvolvidos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, relativos aos atos autorizativos do empreendimento de integração da bacia do Rio São Francisco ao Nordeste Setentrional e aqueles pertinentes a sua implementação.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade:
IISecretaria-Geral da Presidência da República;
IIISecretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República;
IVSecretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;
VAdvocacia-Geral da União;
VIMinistério da Integração Nacional;
VIIMinistério do Meio Ambiente; e
VIIIFundação Nacional de Saúde.
§ 1ºCada órgão e entidade indicará um representante e respectivo suplente, a serem designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2ºO Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participarem das reuniões por ele organizadas.
Art. 3.
A participação no Grupo de Trabalho não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Swedenberger Barbosa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21 .1 2 .2004

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