Decretos Não Numerados
Decreto, de 21 de dezembro de 2004
I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Swedenberger Barbosa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21 .1 2 .2004