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Decreto, de 15 de dezembro de 2004

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 7.800.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º , inciso I, alínea "d", da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 7.800.000,00 (sete milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 5 .1 2 .2004 - Edição extra

ORGAO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESA

UNIDADE : 52111 - COMANDO DA AERONAUTICA

ANEXOCREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
EGRMIF
FUNCPROGRAMATICAPROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTOSNPOUTV A L O R
FDDE
0621 ADESTRAMENTO E OPERACOES MILITARES DA AERONAUTICA7.800.000

ATIVIDADES

05 1510621 2868MANUTENCAO E SUPRIMENTO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES7.800.000
05 1510621 2868 0001MANUTENCAO E SUPRIMENTO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES - NACIONAL7.800.000
F329001007.800.000
TOTAL - FISCAL7.800.000
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL7.800.000

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