Decretos Não Numerados
Decreto, de 10 de dezembro de 2004
I - Casa Civil da Presidência da República;
Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de planejar, elaborar e coordenar a execução da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas, no âmbito das escolas de ensino básico e de educação profissional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA :
Brasília, 10 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Eduardo Campos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 3 .1 2 .2004