Decretos Não Numerados
Decreto, de 8 de novembro de 2004
" Art. 1º Fica instituído o Grupo Executivo Interministerial para articular, viabilizar, propor e acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável do Município de Alcântara, que visam propiciar as condições adequadas à eficiente condução do Programa Nacional de Atividades Espaciais e o desenvolvimento das comunidades locais, respeitando suas peculiaridades étnicas e sócio-culturais.
" Art. 2º . ............... .....................................
..................................................................
" Art. 3º . ............... .....................................
..................................................................
XVIII - Ministério das Cidades;
XXIII - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
..................................................... " (NR)
" Art. 5º-A. O Grupo de Trabalho Interministerial encerrará os trabalhos em 30 de dezembro de 2005, data na qual será apresentado relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas à Casa Civil da Presidência da República." (NR)
XXII - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República; e
Altera o Decreto de 27 de agosto de 2004, que institui Grupo Executivo Interministerial para articular, viabilizar e acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável do Município de Alcântara, Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 8 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.11.2004