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Decreto, de 8 de novembro de 2004

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Art. 1. Art. 2.
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Art. 1.
O Decreto de 27 de agosto de 2004, que institui Grupo Executivo Interministerial para articular, viabilizar e acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável do Município de Alcântara, Maranhão, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º Fica instituído o Grupo Executivo Interministerial para articular, viabilizar, propor e acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável do Município de Alcântara, que visam propiciar as condições adequadas à eficiente condução do Programa Nacional de Atividades Espaciais e o desenvolvimento das comunidades locais, respeitando suas peculiaridades étnicas e sócio-culturais.

§ 1ºAs ações referidas no caput serão definidas de acordo com as necessidades e características da população local, respeitadas as peculiaridades étnicas e sócio-culturais das comunidades quilombolas.
§ 2ºAs ações referidas no caput são especialmente as relativas à regularização fundiária, à regularização ambiental, ao assentamento de produtores familiares, ao apoio à produção familiar e comunitária, ao desenvolvimento do turismo e à valorização da cultura local, assim como à expansão e à melhoria dos serviços de infra-estrutura e à expansão e desenvolvimento da educação e da atenção à saúde." (NR)

" Art. 2º . ............... .....................................

Iidentificar, com a comunidade local, as ações governamentais direcionadas ao desenvolvimento sustentável de Alcântara;

..................................................................

IVestabelecer e acompanhar, junto com a comunidade local, as ações federais prioritárias direcionadas ao desenvolvimento sustentável de Alcântara;
Vencaminhar sugestões aos órgãos e entidades dos Governos federal, estadual e municipal acerca do desenvolvimento sustentável do Município de Alcântara, em especial quanto aos impactos nele decorrentes das ações daqueles entes; e
VIsolicitar aos órgãos e às entidades da administração pública a implementação de ações necessárias ao desenvolvimento sustentável do Município de Alcântara." (NR)

" Art. 3º . ............... .....................................

..................................................................

XIIIMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XIVMinistério da Cultura;
XVMinistério do Meio Ambiente;
XVIMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XVIIMinistério de Minas e Energia;

XVIII - Ministério das Cidades;

XIXMinistério das Relações Exteriores;
XXMinistério do Trabalho e Emprego;
XXIMinistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

XXIII - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

..................................................... " (NR)

" Art. 5º-A. O Grupo de Trabalho Interministerial encerrará os trabalhos em 30 de dezembro de 2005, data na qual será apresentado relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas à Casa Civil da Presidência da República." (NR)

XXII - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República; e

Altera o Decreto de 27 de agosto de 2004, que institui Grupo Executivo Interministerial para articular, viabilizar e acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável do Município de Alcântara, Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.11.2004

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