Decretos Não Numerados
Decreto, de 20 de outubro de 2004
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar n o 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei n o 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei n o 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
I "Fazenda Marília", com área de dois mil, duzentos e vinte e um hectares e dois ares, situado no Município de Colméia, objeto dos Registros n os R-15-33, fls. 33, Livro 2-A; R-16-26, fls. 26, Livro 2-A e R-13-236, fls. 38, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colméia, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/n o 54400.000477/2004-43);
II "Fazenda Jatobá", com área de oito mil, duzentos e quarenta e três hectares, cinqüenta e três ares e quatorze centiares, situado no Município de Cristalândia, objeto do Registro n o R-1-663, fls. 279, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis, da Comarca de Cristalândia, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/n o 54400.001806/2002-10); e
III "Fazendas Orlândia, São Pedro e Araraquara", com área de mil, duzentos e oitenta e seis hectares, trinta e um ares e vinte e oito centiares, situado no Município de Colméia, objeto dos Registros n os R-4-823, fls. 48, Livro 2-D; R-4-825, fls. 50, livro 2-D; R4-826, fls. 230, Livro 2; R-3-1.003, fls. 01, Livro 2-D e R-3-2.680, fls. 201, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colméia, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/n o 54400.000478/2004-98).
Brasília, 20 de outubro de 2004; 183 o da Independência e 116 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.2004