Fica criada a Comissão Interministerial para implementação do IV Fórum Global de Combate à Corrupção, composta por um representante e um suplente de cada órgão a seguir indicado:IControladoria-Geral da União, que a coordenará;
IICasa Civil da Presidência da República;
IIISecretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;
IVGabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VMinistério da Justiça;
VIMinistério da Fazenda;
VIIMinistério das Relações Exteriores;
VIIIMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IXMinistério da Cultura; e
XMinistério do Turismo.
XIAdvocacia-Geral da União. (Incluído pelo Decreto de 25 de novembro de 2004)
§ 1ºA Comissão Interministerial promoverá a articulação entre os órgãos que a compõem, com vistas à integração das atividades relacionadas ao evento.
§ 2ºOs integrantes da Comissão Interministerial serão responsáveis pela implementação, nos seus respectivos órgãos, das ações necessárias à realização do IV Fórum Global.
§ 3ºOs representantes de que trata este artigo, juntamente com os seus suplentes, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência.
§ 4ºA Controladoria-Geral da União poderá solicitar a cooperação de outros órgãos do setor público e estabelecer formas de colaboração com entidades da comunidade acadêmica e da sociedade civil, com vistas à organização do IV Fórum Global.