Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 8 de outubro de 2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA :

Art. 1.
Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA de R$161.220.287,81 (cento e sessenta e um milhões, duzentos e vinte mil, duzentos e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos) para R$164.665.748,81 (cento e sessenta e quatro milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos).
Art. 2.
Fica a União autorizada a:
Isubscrever ações no valor de R$3.326.090,45 (três milhões, trezentos e vinte e seis mil, noventa reais e quarenta e cinco centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia;
IIsubscrever ações até o valor de R$119.370,55 (cento e dezenove mil, trezentos e setenta reais e cinqüenta e cinco centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.2004

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.