Decretos Não Numerados
Decreto, de 17 de setembro de 2004
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Grupo Operacional para coibir a exploração mineral em terras indígenas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 231, § 3º , da Constituição, que proíbe a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, enquanto não autorizadas pelo Congresso Nacional em lei específica;
Considerando a necessidade de promover a articulação entre os diversos agentes e órgãos públicos federais responsáveis por coibir a exploração mineral em terras indígenas, em especial nas áreas Roosevelt, Parque Indígena Aripuanã, Serra Morena e Aripuanã, localizadas nos Estados de Rondônia e Mato Grosso;
DECRETA:
Brasília, 17 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
José Viegas Filho
Dilma Vana Rousseff
Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.9.2004
Não remover!