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Decreto, de 9 de setembro de 2004

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Art. 2. Art. 3.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 650.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso IX, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.2004

ORGAO : 47000 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO

UNIDADE : 47101 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO

ANEXOCREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
EGRMIF
FUNCPROGRAMATICAPROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTOSNPOUTV A L O R
FDDE
1089 TRANSFORMACAO DA GESTAO PUBLICA 650.000

ATIVIDADES

04 122 1089 6281 APLICACAO DE METODOLOGIA DE ANALISE E TRANSFORMACAO INSTITUCIONAL 650.000
04 1221089 6281 0001APLICACAO DE METODOLOGIA DE ANALISE E TRANSFORMACAO INSTITUCIONAL - NACIONAL650.000
F32900195565.695
F4290019584.305
TOTAL - FISCAL650.000
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL650.000

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