Decretos Não Numerados
Decreto, de 27 de agosto de 2004
I - Casa Civil da Presidência da República;
Institui Grupo Executivo Interministerial para articular, viabilizar e acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável do Município de Alcântara, Maranhão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Executivo Interministerial para articular, viabilizar e acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável do Município de Alcântara, que visam propiciar as condições adequadas à eficiente condução do Programa Nacional de Atividades Espaciais.
§ 1º As ações referidas no caput deverão ser compatíveis com aquelas definidas no Plano de Desenvolvimento Sustentável, constante do "Diagnóstico Participativo do Município de Alcântara", elaborado pelo Fórum de Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável de Alcântara, coordenado pela Agência Espacial Brasileira.
§ 2º Deverão ser priorizadas as ações referentes à regularização fundiária, ao assentamento de produtores familiares, à expansão dos serviços de infra-estrutura, à assistência em saúde, à expansão e desenvolvimento do ensino, ao apoio à produção familiar e ao desenvolvimento do turismo.
XVIII - Ministério das Cidades; (Incluído pelo Decreto de 8 de novembro de 2004)
XXIII - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto de 8 de novembro de 2004)
Brasília, 27 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30 .8.2004