Decretos Não Numerados
Decreto, de 24 de agosto de 2004
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso VI do art. 1º do Decreto de 3 de fevereiro de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
"VI - "Fazenda Bom Conselho e Alameda dos Pinheiros", com área de quinhentos e oitenta e oito hectares, situado no Município de Macaíba, objeto dos Registros nºs R-3-5.142, Livro 2, e R-4-4.653, Livro 2, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte (Processo/INCRA/SR-19/Nº 54330.000854/2002-53)." (NR)
Brasília, 24 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.2004