A Comissão será composta por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados, designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego:Ido Poder Executivo:
a)Ministério do Trabalho e Emprego, que será seu Presidente;
b)Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
c)Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
d)Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República;
e)Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
IIdas entidades de trabalhadores:
a)Central Única dos Trabalhadores;
b)Confederação Geral dos Trabalhadores;
c)Força Sindical;
d)Social Democracia Sindical;
e)Central Autônoma de Trabalhadores;
f)Central Geral dos Trabalhadores do Brasil;
g)Instituto Sindical Interamericano pela Igualdade Racial; e
IIIdas entidades de empregadores:
a)Confederação Nacional da Indústria;
b)Confederação Nacional da Agricultura;
c)Confederação Nacional do Comércio;
d)Confederação Nacional do Transporte;
e)Confederação Nacional das Instituições Financeiras.
§ 1ºOs representantes dos órgãos governamentais serão indicados pelos seus respectivos titulares e os representantes dos trabalhadores e empregadores, pelas respectivas entidades.
§ 2ºO Presidente da Comissão poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados.
§ 3ºA participação na Comissão será considerada prestação de serviço relevante e não remunerada.