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Decreto, de 3 de setembro de 1992

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria da Cultura e Entidades Supervisionadas, créditos especial até o limite de Cr$ 42.424.218.000,00, e suplementar no valor de Cr$ 13.334.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1° e 2° da Lei n° 8.450, de 4 de agosto de 1992,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Fundo Nacional de Cultura, de que trata o art. 4° da Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991 , gerido pela Secretaria da Cultura, crédito especial até o limite de Cr$ 42.424.218.000,00 (quarenta e dois bilhões, quatrocentos e vinte e quatro milhões, duzentos e dezoito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor das Fundações Casa de Rui Barbosa, Biblioteca Nacional e Cultural Palmares e dos Institutos Brasileiro do Patrimônio Cultural e Brasileiro de Arte e Cultura, crédito suplementar de Cr$ 13.334.000.000,00 (treze bilhões, trezentos e trinta e quatro milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II deste decreto.
Art. 3.
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de contribuições sobre a Arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais e sobre os prêmios de concursos de prognósticos e de receitas diretamente arrecadadas, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1992 e republicado no DOU de 7.1.1993

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