Decretos Não Numerados
Decreto, de 12 de agosto de 2004
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga autorização ao Governo do Estado do Ceará, para explorar, por intermédio da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2º , do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, no art. 13 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo Administrativo nº 53000.018850/2004,
DECRETA:
Brasília, 12 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Eunício Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.8.2004