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Decreto, de 9 de agosto de 2004

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Art. 2. Art. 3.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00, para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso IX, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da incorporação de excesso de arrecadação de recursos de convênios.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.2004

ORGAO : 16000 - JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS

UNIDADE : 16103 - JUSTICA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE

ANEXOCREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
EGRMIF
FUNCPROGRAMATICAPROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTOSNPOUTV A L O R
FDDE
0567 PRESTACAO JURISDICIONAL NO DISTRITO FEDERAL 100.000

ATIVIDADES

02 122 0567 2272 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA 100.000
02 1220567 2272 0053GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NO DISTRITO FEDERAL100.000
F32900181100.000
TOTAL - FISCAL100.000
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL100.000

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