Decretos Não Numerados
Decreto, de 15 de julho de 2004
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de banco múltiplo a ser constituído pela BSF Holding S.A., e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Brasília, 15 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.2004 Edição extra