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Decreto, de 1 de julho de 2004

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979 ,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de R$2.204.405.300,49 (dois bilhões, duzentos e quatro milhões, quatrocentos e cinco mil, trezentos reais e quarenta e nove centavos) para R$2.295.066.775,93 (dois bilhões, duzentos e noventa e cinco milhões, sessenta e seis mil, setecentos e setenta e cinco reais e noventa e três centavos).
Art. 2.
Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$90.661.474,64 (noventa milhões, seiscentos e sessenta e um mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na CBTU, registrados no balanço de 31 de dezembro de 2003.
Art. 3.
Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 0,80 (oitenta centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bernardy Appy

Olivio de Oliveira Dutra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.7.2004

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