Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 21 de junho de 2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir de 22 de junho de 2004, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor LEONEL DE MOURA BRIZOLA, ex-Governador dos Estados do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro.

Brasília, 21 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.2004

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.