Decretos Não Numerados
Decreto, de 9 de junho de 2004
I - Casa Civil da Presidência da República;
Dá nova redação ao § 2º do art. 3º do Decreto de 16 de fevereiro de 2004, que cria a Secretaria Pro Tempore do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
"§ 2º ................................................................
Brasília, 9 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.6.2004