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Decretos Não Numerados

Decreto, de 3 de junho de 2004

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN de R$ 108.379.474,22 (cento e oito milhões, trezentos e setenta e nove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e dois centavos) para R$ 117.881.805,92 (cento e dezessete milhões, oitocentos e oitenta e um mil, oitocentos e cinco reais e noventa e dois centavos).
Art. 2.
Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 9.502.138,76 (nove milhões, quinhentos e dois mil, cento e trinta e oito reais e setenta e seis centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até 31 de dezembro de 2003.
Art. 3.
Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 192,94 (cento e noventa e dois reais e noventa e quatro centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bernard Appy

Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.6.2004

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