Decretos Não Numerados
Decreto, de 15 de abril de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Simplifica o encaminhamento de requerimentos e documentos aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 99.179, de 15 de março de 1990,
DECRETA:
Brasília, 15 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORJarbas Passarinho
Eduardo de Freitas Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.1991.