Decretos Não Numerados
Decreto, de 3 de junho de 2004
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, da Companhia Docas do Ceará - CDC, da Companhia Docas do Estado do Espírito Santo - CODESA e da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Brasília, 3 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.6.2004