Decretos Não Numerados
Decreto, de 25 de maio de 2004
Presidência da República
Casa Civil
Acresce parágrafo único ao art. 2º do Decreto de 10 de maio de 2004, que cria Grupo de Trabalho Interministerial para analisar os procedimentos de integração e incorporação das normas aprovadas no âmbito do MERCOSUL, que dispensam a aprovação do Congresso Nacional.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição.
DECRETA:
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Brasília, 25 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República .
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.5.2004