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Decreto, de 25 de maio de 2004

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Acresce parágrafo único ao art. 2º do Decreto de 10 de maio de 2004, que cria Grupo de Trabalho Interministerial para analisar os procedimentos de integração e incorporação das normas aprovadas no âmbito do MERCOSUL, que dispensam a aprovação do Congresso Nacional.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição.

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto de 10 de maio de 2004, que cria Grupo de Trabalho Interministerial para analisar os procedimentos de integração e incorporação das normas aprovadas no âmbito do MERCOSUL, que dispensam a aprovação do Congresso Nacional, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"

Parágrafo únicoOs membros do Grupo de Trabalho Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República .

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Samuel Pinheiro Guimarães Neto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.5.2004

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