Decretos Não Numerados
Decreto, de 24 de maio de 2004
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Brasília, 24 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.5.2004