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Decreto, de 10 de maio de 2004

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I - Casa Civil da Presidência da República;

Cria Grupo de Trabalho Interministerial para analisar os procedimentos de integração e incorporação das normas aprovadas no âmbito do MERCOSUL, que dispensam a aprovação do Congresso Nacional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de estudar a possibilidade, bem como elaborar os procedimentos jurídicos necessários, de integrar e incorporar ao ordenamento jurídico interno as normas emanadas pelos órgãos decisórios do MERCOSUL que não requeiram aprovação do Congresso Nacional.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho Interministerial será integrado por dois representantes de cada órgão a seguir indicados, sendo, no mínimo, um deles da respectiva unidade jurídica:
IIMinistério das Relações Exteriores;
IIIMinistério da Justiça;
IVMinistério da Fazenda;
VMinistério da Saúde;
VIMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VIIMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VIIIAdvocacia-Geral da União.
Parágrafo únicoOs membros do Grupo de Trabalho Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto de 25 de maio de 2004)
Art. 3.
O Grupo de Trabalho Interministerial será coordenado pelos representantes da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 4.
O Grupo de Trabalho Interministerial poderá solicitar a cooperação de outros órgãos do setor público, bem como estabelecer formas de colaboração com entidades da comunidade acadêmica, da sociedade civil e da iniciativa privada, que tenham interesse direto no tema.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República .

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 1 .5.2004

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