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Decreto, de 26 de abril de 2004

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Banco do Brasil S.A. a aumentar o seu capital social mediante subscrição de ações em moeda corrente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a aumentar o seu capital social até o limite de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), no prazo de até dois anos, mediante a emissão de até duzentos milhões de ações ordinárias para subscrição em moeda corrente.
Art. 2.
O Conselho de Administração do Banco do Brasil S.A., observado o prazo e os limites previstos no art. 1º , poderá dividir o aumento de capital em etapas, fixando as datas, valores e demais condições de cada emissão de ações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.4.2004

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