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Decreto, de 26 de março de 2004

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Torna sem efeito o inciso III do art. 1º do Decreto de 29 de agosto de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2003, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
Fica sem efeito o inciso III do art. 1º do Decreto de 29 de agosto de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2003, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, relativamente à "Fazenda Conceição D’Água Boa", situada no Município de Alagoinhas, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/ nº 54160.003939/2002-92).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.3.2004

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