Decretos Não Numerados
Decreto, de 24 de março de 2004
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 251.500.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º , incisos I, alínea "b", e VI, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Brasília, 24 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.3.2004