Decretos Não Numerados
Decreto, de 15 de março de 2004
Altera o prazo de que trata o art. 5º do Decreto de 13 de junho de 2003, que cria o Grupo Técnico de Trabalho com a finalidade de apresentar propostas de atualização e revisão da legislação do setor de aqüicultura e pesca, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 15 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.3.2004