Decretos Não Numerados
Decreto, de 13 de fevereiro de 2004
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso VI do art. 3º do Decreto de 31 de outubro de 2003, que institui Grupo Técnico para acompanhamento das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
"VI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome." (NR)
Brasília, 13 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.2.2004(Edição extra)