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Decreto, de 13 de fevereiro de 2004

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre em favor do Ministério das Cidades, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 41.247.145,00, crédito extraordinário aberto pela Lei nº 10.827, de 22 de dezembro de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º , da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Fica reaberto, em favor do Ministério das Cidades, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2003, no valor R$ 41.247.145,00 (quarenta e um milhões, duzentos e quarenta e sete mil, cento e quarenta e cinco reais), crédito extraordinário aberto pela Lei nº 10.827, de 22 de dezembro de 2003, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.2.2004 (Edição extra)

ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES

UNIDADE : 56101 - MINISTERIO DAS CIDADES

ANEXOREABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
EGRMIF
FUNCPROGRAMATICAPROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTOSNPOUTV A L O R
FDDE
0128 MORAR MELHOR 41.247.145

OPERACOES ESPECIAIS

16 846 0128 0170 APOIO A HABITACAO POPULAR - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) 41.247.145
16 8460128 0170 0001APOIO A HABITACAO POPULAR - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL41.247.145
F4230030020.000.000
F4240030012.794.145
F425003008.453.000
TOTAL - FISCAL41.247.145
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL41.247.145

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