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Decreto, de 12 de fevereiro de 2004

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação aos arts. 2º e 7º do Decreto de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Terrtório Nacional e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, institui o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado de Consórcio ZEE-Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 2º e 7º do Decreto de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, institui o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado de Consórcio ZEE-Brasil, passam a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ....................................................................

.................................................................................

XIIdo Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XIIIdas Cidades." (NR)

"Art. 7º ....................................................................

.................................................................................

XCompanhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba - CODEVASF;
XIInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; e
XIICentro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,12 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2004

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