Na falta de nomeação presidencial específica, os Ministros de Estado serão substituídos, interinamente, em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares, pelas seguintes autoridades:Ios Ministros de Estado titulares de Ministérios e o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, pelos respectivos Secretários-Executivos;
IIo Ministro de Estado da Defesa, por um dos Comandantes das Forças, por ele indicado;
IIIo Ministro de Estado das Relações Exteriores, pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores;
IVo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, pelo Subcontrolador-Geral da União;
Vo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República, pelo Secretário-Adjunto;
VIo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República, pelo Secretário-Adjunto; (Redação dada pelo Decreto de 26.7.2004)
VIIo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, pelo Subchefe Militar;
VIIIo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, pelo Subsecretário-Geral;
IXo Advogado-Geral da União, pelo Procurador-Geral da União.