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Decreto, de 3 de fevereiro de 2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Na falta de nomeação presidencial específica, os Ministros de Estado serão substituídos, interinamente, em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares, pelas seguintes autoridades:
Ios Ministros de Estado titulares de Ministérios e o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, pelos respectivos Secretários-Executivos;
IIo Ministro de Estado da Defesa, por um dos Comandantes das Forças, por ele indicado;
IIIo Ministro de Estado das Relações Exteriores, pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores;
IVo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, pelo Subcontrolador-Geral da União;
Vo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República, pelo Secretário-Adjunto;
VIo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República, pelo Secretário-Adjunto; (Redação dada pelo Decreto de 26.7.2004)
VIIo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, pelo Subchefe Militar;
VIIIo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, pelo Subsecretário-Geral;
IXo Advogado-Geral da União, pelo Procurador-Geral da União.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto de 24 de outubro de 2001, que dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado.

Brasília, 3 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.2004

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