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Decreto, de 21 de janeiro de 2004

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a Conferência Nacional do Esporte e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Conferência Nacional do Esporte, a se realizar sob a coordenação do Ministério do Esporte.
Art. 2.
A Conferência Nacional do Esporte será presidida pelo Ministro de Estado do Esporte e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo desse Ministério.
Art. 3.
O Ministro de Estado do Esporte expedirá o regulamento da Conferência Nacional do Esporte, dispondo sobre a organização, funcionamento, periodicidade, etapas de sua realização e escolha dos delegados.
Art. 4.
A primeira reunião da Conferência Nacional do Esporte, em sua etapa nacional, acontecerá em Brasília, Distrito Federal, no 2º trimestre de 2004, cabendo ao Ministro de Estado do Esporte definir a data de sua realização.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Agnelo Santos Queiroz Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.1.2004

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