Decretos Não Numerados
Decreto, de 21 de janeiro de 2004
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à Sociedade de Propósito Específico COMPANHIA TRANSLESTE DE TRANSMISSÃO concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à linha de transmissão interligando a Subestação Montes Claros à Subestação Seccionadora Irapé, ambas localizadas no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.491, de 9 de setembro de 1997, e 9.648, de 27 de maio de 1998, e o que consta do Processo ANEEL nº 48500.000744/03-45,
DECRETA:
Brasília, 21 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.1.2004