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Decreto, de 21 de janeiro de 2004

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I - Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;

Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de apoiar a implementação do Plano Nacional de Reforma Agrária e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de apoiar a implementação do Plano Nacional de Reforma Agrária, promovendo a articulação de esforços dos órgãos governamentais para a agilização das medidas necessárias ao cumprimento das metas do referido Plano.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
IIMinistério do Desenvolvimento Agrário;
IIICasa Civil da Presidência da República;
IVMinistério da Fazenda;
VMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
VIAssessoria Especial do Presidente da República.
§ 1ºCada órgão indicará um representante e respectivo suplente, a serem designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 2ºO Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos da administração federal, estadual e municipal, bem assim de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, para participar de reuniões e discussões por ele organizadas.
§ 3ºA participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada.
Art. 3.
Poderão ser criados subgrupos técnicos, com a finalidade de desenvolver ações específicas necessárias à implementação das decisões do Grupo de Trabalho.
Art. 4.
O Grupo de Trabalho terá prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de designação de seus membros, para conclusão dos trabalhos.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Miguel Soldatelli Rossetto

Luiz Soares Dulci

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.1.2004

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