Decretos Não Numerados
Decreto, de 29 de dezembro de 2003
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui Comissão, no âmbito da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, para analisar processos de pedido de anistia de empregados que se enquadrem nos preceitos da Lei nº 10.790, de 28 de novembro de 2003.
Considerando a edição da Lei nº 10.790, de 28 de novembro de 2003, que concedeu anistia a dirigentes, representantes sindicais e trabalhadores punidos por participação em movimento reivindicatório no âmbito da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS;
Considerando que os atos praticados pela administração pública estão jungidos aos princípios da legalidade e da transparência;
Considerando a necessidade de se fixar diretrizes para que a PETROBRÁS possa dar efetivo cumprimento à Lei nº 10.790, de 28 de novembro de 2003;
DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.2003 (Edição extra-B)
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