Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 12 de dezembro de 2003

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 1.
Fica criado o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar a participação do Brasil no Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento - SGPC, em especial os seguintes aspectos:
Iavaliar as contribuições brasileiras nas rodadas de negociação anteriores;
IIidentificar novos produtos que possam ser negociados, bem como os mercados prioritários;
IIIexaminar métodos e modalidades a serem utilizados em eventual nova rodada de negociação;
IVexaminar a possibilidade de negociar acordos concessionais com países de menor desenvolvimento relativo, tendo em conta os artigos 9 (extensão de concessões) e 17 (tratamento especial para países menos desenvolvidos) do Acordo do SGPC.

g) Casa Civil da Presidência da República.

Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar a participação do Brasil no Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento - SGPC, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Considerando que o Comitê dos Países Participantes do Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento - SGPC, reunido na cidade de Genebra, Suíça, no dia 9 de dezembro de 2003, decidiu pelo início dos trabalhos com o objetivo de avaliar o lançamento da Terceira Rodada de Negociações, no âmbito do referido Acordo;

Considerando a importância de se aprimorar os mecanismos de cooperação entre as nações em desenvolvimento, como fator para o incremento das relações econômico-comerciais Sul-Sul;

DECRETA:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho Interministerial será composto:
Ipelo Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores, que o coordenará;
IIpelo Diretor do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores, que será o seu Secretário-Executivo; e
IIIpor um representante de cada órgão a seguir indicado:
a)Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b)Ministério da Ciência e Tecnologia;
c)Ministério do Desenvolvimento Agrário;
d)Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
e)Ministério da Fazenda;
f)Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
§ 1ºOs membros, titular e suplente, do Grupo de Trabalho serão designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, mediante proposta dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados.
§ 2ºO Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores poderá designar representante para substituí-lo na coordenação do Grupo de Trabalho Interministerial.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho Interministerial poderá solicitar a cooperação e convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas, para participar das reuniões e discussões do colegiado.
Art. 4.
O Grupo de trabalho Interministerial poderá estabelecer formas e canais de colaboração com entidades da comunidade acadêmica, do terceiro setor e da iniciativa privada, que tenham interesse direto no tema do SGPC.
Art. 5.
O Grupo de trabalho Interministerial deverá apresentar ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, no prazo de um ano, relatório contemplando propostas e ações que devam ser implementadas.
Art. 6.
A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.2003

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.