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Decreto, de 11 de dezembro de 2003

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 252.238.810,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas "a", "b", "c" e "d", II, III, alíneas "b" e "c", e IX, da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 252.238.810,00 (duzentos e cinqüenta e dois milhões, duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e dez reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:
Iexcesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros e de convênios no valor de R$ 4.764.308,00 (quatro milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, trezentos e oito reais); e
IIanulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 247.474.502,00, (duzentos e quarenta e sete milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, quinhentos e dois reais) conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
A demonstração de que trata o caput do art. 4o da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.2003 (Edição extra)

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