Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 4 de dezembro de 2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga o prazo estabelecido no Decreto de 1º de setembro de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para propor medidas para elaborar diagnóstico e apresentar propostas relativamente à situação fundiária das terras de domínio da União no Estado de Roraima.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado para 30 de janeiro de 2004 o prazo definido no art. 1º do Decreto de 1º de setembro de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para propor medidas para elaborar diagnóstico e apresentar propostas relativamente à situação fundiária das terras de domínio da União no Estado de Roraima.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.2003

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.