Decretos Não Numerados
Decreto, de 4 de dezembro de 2003
Prorroga o prazo estabelecido no Decreto de 1º de setembro de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para propor medidas para elaborar diagnóstico e apresentar propostas relativamente à situação fundiária das terras de domínio da União no Estado de Roraima.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
DECRETA:
Brasília, 4 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.2003