Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 3 de dezembro de 2003

Ver fonte oficial
5 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande, localizada nos Estados de Minas Gerais e Bahia, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande, órgão colegiado, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas, no âmbito de jurisdição da sub-bacia do Verde Grande, vinculado ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
Parágrafo únicoA área de atuação do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande, tributário do rio São Francisco, localizada nos Estados de Minas Gerais e da Bahia, ambos rios de domínio da União, é definida pelos limites geográficos da sub-bacia hidrográfica do Rio Verde Grande, e delimitada pela área de drenagem com exutório locado, em escala 1:1.000.000, nas coordenadas 43º 53' Longitude Oeste e 14º 35' Latitude Sul.
Art. 2.
O Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande será composto por representantes:
Ida União;
IIdos Estados de Minas Gerais e da Bahia;
IIIdos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;
IVdos usuários das águas de sua área de atuação; e
Vdas entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.
§ 1ºO número de representantes, titulares e suplentes, de cada setor mencionado neste artigo, bem como os critérios para sua escolha e indicação, serão estabelecidos no regimento interno do Comitê.
§ 2ºO processo de escolha dos integrantes do Comitê será público, com ampla e prévia divulgação.
Art. 3.
O funcionamento do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande será definido por seu regimento interno, em conformidade com os preceitos da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997.
Parágrafo únicoO regimento interno do Comitê será aprovado por seus membros e publicado no Diário Oficial da União.
Art. 4.
As reuniões do Comitê serão públicas, sendo sua convocação amplamente divulgada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.2003

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.