A Comissão será integrado por:Ium representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
a)Ministério do Meio Ambiente, que o presidirá;
b)Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que exercerá a vice-presidência;
d)Ministério da Ciência e Tecnologia;
e)Ministério das Relações Exteriores;
f)Ministério das Cidades;
g)Ministério da Educação;
h)Ministério da Fazenda;
i)Ministério da Cultura;
j)Ministério do Trabalho e Emprego;
l)Ministério do Desenvolvimento Agrário;
m)Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
n)Ministério da Integração Nacional;
o)Ministério da Saúde;
p)Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
q)Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente - ANAMMA;
r)Associação Brasileira das Entidades de Meio Ambiente - ABEMA;
s)Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável - CEBDS;
t)Fórum de Reforma Urbana;
IIum representante de cada seguimento da sociedade civil a seguir indicado:
a)entidades representativas da juventude;
b)organizações de direitos humanos;
c)comunidades indígenas;
d)comunidades tradicionais; e
e)organizações de direitos do consumidor;
IIIdois representantes de:
a)entidades empresariais; e
b)organizações da comunidade científica, a serem indicados de comum acordo entre a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC, Academia Brasileira de Ciências e Clube de Reitores de Universidades do Brasil; e
IVtrês representantes:
a)do Fórum Brasileiro de ONGs;
b)de movimentos sociais para o meio ambiente e o desenvolvimento; e
c)de centrais sindicais.
Parágrafo únicoOs membros da Comissão, titulares e suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante indicação:
Idos Ministros de Estado a que estiverem subordinados, no caso do inciso I, alíneas "a" a "p", do caput deste artigo; e
IIpelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, nos demais casos.