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Decreto, de 26 de novembro de 2003

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Santa Cruz Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ilhéus, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53640.000001/1994,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada perempta a concessão outorgada pela Portaria MVOP nº 319, de 21 de julho de 1959, publicada no Diário Oficial da União de 28 subseqüente, revigorada pela Portaria CONTEL nº 308, de 29 de agosto de 1968, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 1968, à Rádio Santa Cruz Ltda., na cidade de Ilhéus, Estado da Bahia, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Art. 2.
A perempção somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Miro Teixeira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.2003

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