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Decreto, de 26 de novembro de 2003

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II - Casa Civil da Presidência da República;

Institui, no âmbito da Câmara de Política Econômica, do Conselho de Governo, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar propostas, elaborar diretrizes, propor medidas e coordenar ações para desenvolvimento do microcrédito e das microfinanças.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito da Câmara de Política Econômica, do Conselho de Governo, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar propostas, elaborar diretrizes, propor medidas e coordenar ações que visem ao desenvolvimento do microcrédito e microfinanças, bem assim à democratização do acesso ao crédito.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
IMinistério da Fazenda, que o coordenará;
IIIMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IVMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VIMinistério do Desenvolvimento Agrário;
VIIMinistério do Trabalho e Emprego;
VIIIBanco Central do Brasil; e
IXBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
§ 1ºCada órgão indicará um representante e respectivo suplente, a serem designados pelo Ministro de Estado da Fazenda.
§ 2ºO Coordenador do Grupo de Trabalho poderá designar representantes de outros órgãos para compor o Grupo, bem assim convidar representantes de entidades públicas ou organizações da sociedade civil para participar das reuniões e discussões organizadas pelo colegiado.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho submeterá à Câmara de Política Econômica, no prazo de até trinta dias, a contar da data de publicação deste Decreto, plano de trabalho contemplando, inclusive, as medidas imediatas a serem implementadas.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.2003

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