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Decreto, de 26 de novembro de 2003

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Interior Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Caxias, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nos 53720.000344/2000 e 29116.000475/1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 82.249, de 12 de setembro de 1978, à Rádio Interior Ltda., na cidade de Caxias, Estado do Maranhão, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
Art. 2.
A perempção somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Miro Teixeira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.2003

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